Até então, apenas oito Estados do Brasil aplicavam Leis Antifumo próprias. O estado de São Paulo foi o primeiro, em 2009, recebida com amplo apoio da população. No entanto, apesar das regras, o Estado acabou perdendo na Justiça o direito de proibir fumódromos em bares e casas noturnas – o que pode acabar ocorrendo também com a norma nacional.
Com a incidência nacional, o consumo de tabaco e similares só poderá ser feito em casa e áreas ao ar livre públicas, como ruas, parques, praças e praias; espaços abertos de estádios de futebol, tabacarias e cultos religiosos que utilizem fumo em seus rituais. Hall e corredores de restaurantes, clubes e até condomínios passam a ter o uso totalmente vetado, mesmo quando em áreas ao ar livre, sob pena de aplicação de multas que partem de R$ 2.000,00, podendo chegar a R$ 1,5 milhão para os proprietários de estabelecimentos que a desrespeitarem.
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