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terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Direito de Arrependimento


O escritório Magalhães & Mamede Advogados Associados tem observado o reiterado desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor no que se refere ao direito de arrependimento; consumidores devem ficar atentos aos seus direitos.

O direito de arrependimento do consumidor, de acordo com o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, pode ser exercido no prazo de 7 (sete) dias após o recebimento do produto ou do início da prestação do serviço.
 
Eis o teor da Lei:
 
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.


No entanto, ao contrário do que muitos pensam, somente se admite o arrependimento quando a contratação for realizada fora do estabelecimento comercial físico. Podemos citar como exemplo de contratações à distância a aquisição de produtos ou serviços por telefone, pela internet, por meio de vendas por catálogo ou nas vendas feitas a domicilio, quando o próprio comerciante procura o consumidor para a venda.

Nos ditames da Lei, o consumidor que se arrepende tem direito de receber tudo aquilo que pagou monetariamente atualizado, incluindo-se o reembolso dos gastos que teve, como, por exemplo, o custo de frete do produto.

A Doutrina entende que esse direito existe para “proteger a declaração de vontade do consumidor, para que essa possa ser decidida e refletida com calma, protegida das técnicas agressivas de vendas a domicílio” (MARQUES, Claudia Lima, et al. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor, 4. Ed. Revista dos Tribunais, 2013).

Além disso, na compra à distância o consumidor não tem o contato direto com o produto e não pode bem avaliar se este realmente corresponde as suas expectativas.

A TROCA PURA E SIMPLES

A maioria dos estabelecimentos comerciais tem aceitado que o consumidor desista da compra sem que apresente motivos para tanto, é o que na prática chamamos de “troca”. Essa troca sem motivação não é um direito do consumidor e é por este motivo que é aceito que o comerciante avise em seu estabelecimento que não são realizadas trocas por outros produtos.

Alguns comerciantes aceitam que o consumidor troque produtos comprados na loja física, pois perceberam que agindo assim aportam mais segurança ao consumidor na compra.

Atente-se que o consumidor deve se assegurar antes de comprar o produto se o estabelecimento aceita esse tipo de troca e qual o prazo para tanto, já que se trata de mera liberalidade do comerciante.

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