O escritório Magalhães & Mamede Advogados Associados tem observado o reiterado desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor por parte das companhias aéreas em relação a diversas fatos, e, especificamente, a atraso nos voos.
Os Tribunais Pátrios através de seus Magistrados tem atuado com rigor nesse tipo de falha na prestação do serviços pelas empresas. Elas alegam em sua defesa variados argumentos dissociados, que vão de manutenção preventiva de aeronaves a más condições climáticas. No entanto, pelo princípio da inversão do ônus da prova estabelecido pelo Código do Consumidor, a empresa deve comprovar suas alegações, mas na maioria das vezes não conseguem. O consumidor deve ficar atento a todas as situações. É importante que guarde todos os comprovantes de gastos enquanto aguarda o voo, pois a indenização por danos materiais só será concedida através da comprovação dos gastos pelo consumidor.
Quanto à indenização por danos morais, a ausência de devida informação adequada diante do atraso do voo contratado e de assistência material ao consumidor, que é obrigado a injusta peregrinação para alcançar o destino final, quando era singela a solução da controvérsia pela própria empresa aérea, configura um quadro de circunstâncias com habilidade técnica de violar a dignidade, configurando o dano moral indenizável, em que a ansiedade, a frustração e o desconforto se presumem suportado.
Acompanhe a reportagem da TV Justiça sobre Atrasos nos Voos no qual o Advogado Pedro Henrique Magalhães comenta sobre o direito do consumidor neste caso.
Acompanhe a reportagem da TV Justiça sobre Atrasos nos Voos no qual o Advogado Pedro Henrique Magalhães comenta sobre o direito do consumidor neste caso.
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