Conheça os
cuidados que o consumidor deve ter no dia de liquidações da internet
O escritório Magalhães
& Mamede Advogados Associados tem observado o reiterado desrespeito ao
Código de Defesa do Consumidor quanto à maquiagem
de preços que tem sido a maior das reclamações neste evento; consumidores devem
ficar atentos aos seus direitos.
A já conhecida e tão falada nesses últimos dias Black
Friday é o dia que marca a promoção em massa dos varejistas dos Estados
Unidos, renovando seu estoque para as vendas de final de ano. Aqui no Brasil, o
evento tem adesão das maiores empresas desde 2010.
Cuidados que o Consumidor deve se preocupar
O primeiro cuidado que se deve ter ao comprar em
liquidações e promoções como a Black
Friday é o de identificar os produtos que se encontram realmente em oferta. É comum que estabelecimentos aproveitem essa
grande vitrine para anunciar como promocionais itens com preços semelhantes aos
verificados antes do período ou que tiveram seu preço elevado pouco tempo antes
para simular um desconto maior. Tal prática se caracteriza como publicidade enganosa e o
estabelecimento que a adotar pode ser penalizado pelo PROCON.
Uma forma de saber se os produtos estão
realmente com preços menores é fazer pesquisa de preços em pelo menos três
estabelecimentos diferentes, com antecedência.
Ocorre que, mesmo com ofertas reais, deve-se
tomar muito cuidado com as compras para não exceder o orçamento nem se
arrepender depois.
Dicas ao consumidor para evitar o
endividamento
- Fuja da compra por impulso para não
comprometer o orçamento com gastos desnecessários;
- Em caso de redução no preço por defeito, a
informação deve ser prévia e clara. Além disso, o defeito não pode comprometer
o funcionamento, a utilização ou a finalidade do produto;
- No caso de aquisição de um serviço, atenção às
cláusulas do contrato.
- Fazer uma previsão dos gastos nos próximos
meses em caso de compras parceladas. Deve-se lembrar que daqui menos de dois
meses, um novo ano se inicia, e, a partir daí, vários custos extraordinários
serão cobrados logo no início do ano, como, por exemplo, impostos, matrículas,
seguros, materiais escolares, etc.
O que a
Lei diz? Direitos do consumidor
Destacamos que o desconto nos preços não exime
os estabelecimentos de observarem integralmente a legislação que protege o
consumidor. A lei garante que, no caso do produto apresentar defeito e o
problema não for resolvido pelo vendedor ou fabricante dentro de 30 dias, o
consumidor poderá escolher entre três opções (art. 18 do CDC): exigir sua troca
por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da
quantia paga, devidamente atualizada ou; o abatimento proporcional do
preço.
Ainda pela legislação, compras realizadas fora
de lojas físicas, como por exemplo, compras realizadas pela internet e por
telefone, podem ser canceladas mesmo que o produto não apresente qualquer
defeito (ou seja, ao livre critério do consumidor), desde que dentro do prazo
de sete dias contados a partir da data da entrega. Mesmo que a loja declare
possuir uma política de trocas no momento da venda, não poderá deixar de
garantir o direito de arrependimento em sete dias.
É importante também salientar que toda
informação transmitida ao consumidor - por meio de publicidade, embalagens ou
mesmo declarações dos vendedores - torna-se uma cláusula contratual a ser
cumprida pelos lojistas e fabricantes. De acordo com essa regra, o consumidor
tem o direito de exigir que os produtos lhe sejam vendidos exatamente pelos
preços e condições anunciados na propaganda. Se essas garantias forem violadas,
o consumidor pode e deve formular uma reclamação ao Procon, responsável pela
fiscalização e aplicação de multas aos estabelecimentos, ou propor diretamente
uma ação nos Juizados Especiais Cíveis.
Alternativa
para resolver problemas