
O objetivo principal daqueles
que participaram da edição da novel Lei Processual – dentre eles, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz
Fux – é dar celeridade e efetividade à prestação jurisdicional pelo Poder Judiciário.
Além do mais, humanizar o processo
civil, afinal, atualmente existem cerca de 95 milhões de processos nos
Tribunais de todo o Brasil.
São 1072 artigos que tratam
do procedimento e do andamento das ações em matéria de Direito Civil em geral,
como, por exemplo, divórcio, testamento, pensão alimentícia, dívidas,
indenizações, etc.
Principais mudanças
Dentre as principais mudanças
a serem destacadas inicialmente em relação à Lei anterior estão os seguintes
temas:
- Conciliação. O novo código estimula que as partes tentem primeiro
um acordo. Todos os tribunais deverão ter centros de conciliação.
- Ordem cronológica dos julgamentos: os casos mais antigos serão
analisados primeiro, mas o tribunal pode priorizar causas relevantes.
- Redução no número de recursos e aplicação de multa para punir os litigantes que abusarem desses recursos para
adiar o fim de uma ação.
- As custas e honorários
devem ser calculados a cada instância e não mais no fim do processo, o que
aumenta o gasto de quem recorrer e perder.
- Vinculação das decisões e precedentes. O novo código prevê que uma
decisão tomada em um determinado processo passe a valer para casos semelhantes.
Os juízes de tribunais inferiores deverão seguir o entendimento de tribunais
superiores para tornar o processo mais rápido.
Além disso, o Código novo faz
adequações teóricas a fim de dar maior tecnicidade às teses processuais
positivadas.
Cita-se como exemplo disso, a separação das tutelas de urgência
(antecipação de tutela e cautelar – artigos 300 e seguintes), para a tutela de
evidência (quando o direito/fato se mostrar incontroverso e no caso de abuso de
direito de defesa), constante no art. 311.
Salientamos também a
possibilidade de julgamento único para várias demandas que contem teses
repetidas (artigos 926 e seguintes). É possível que o STF ou o STJ unifique o
entendimento e determine a mesma decisão a todos os processos.
Outro ponto de destaque
relevante quanto ao antigo texto se refere aos prazos – artigos 219 e 220. São
contados apenas dias úteis para ações judiciais, e há suspensão entre 20 de
dezembro e 20 de janeiro. No texto atual, são calculados em dias corridos.
Antes tardia, as
novas disposições legais sobre o processo beneficiarão toda a sociedade
brasileira, afinal trazer celeridade e efetividade ao processo é humanizar
aquilo que o cidadão (especialmente) levou às portas do Judiciário como um
problema para que seja dada a solução justa, efetiva, adequada e célere.